Câmara aprova projeto que amplia prazos de garantia por vícios construtivos
- Kartrak
- 2 de mai.
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Atualizado: há 5 dias
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças relevantes nas regras de responsabilidade dos empreiteiros na construção civil.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças relevantes nas regras de responsabilidade dos empreiteiros na construção civil. O texto, relatado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), visa oferecer mais segurança jurídica ao setor, ao detalhar os tipos de falhas em obras e ampliar os prazos para que construtores sejam responsabilizados por esses problemas.

O ponto central do projeto é a alteração do artigo 618 do Código Civil, que atualmente prevê um prazo de cinco anos de responsabilidade por falhas que afetem a solidez ou a segurança da construção. Com a nova proposta, esse prazo passa a ser de dez anos.
Além disso, o texto propõe prazos diferenciados de garantia, conforme o tipo de defeito identificado:
Cinco anos para defeitos em elementos estruturais ou sistemas da edificação que inviabilizem seu uso adequado.
Dois anos para falhas em acabamentos ou em equipamentos instalados por terceiros.
Outro avanço importante é a definição do marco inicial da contagem desses prazos: o que ocorrer primeiro entre a emissão do auto de conclusão da obra, a entrega do imóvel ou o fim dos serviços prestados. O texto também permite ao proprietário rescindir o contrato até um ano após a entrega do imóvel, caso identifique vícios, sem perder o direito às demais garantias.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovado e não houver pedido para votação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado.
A qualidade do concreto está diretamente associada a vícios construtivos
Falhas ou defeitos originados durante a execução da obra comprometem o desempenho, a durabilidade ou a segurança das estruturas. Esses vícios podem ser aparentes ou ocultos e, muitas vezes, estão relacionados ao não atendimento dos requisitos técnicos do concreto. Abaixo estão os principais pontos dessa associação:
1. Dosagem inadequada
Quando a proporção dos materiais (cimento, água, areia, brita e aditivos) é mal calculada, o concreto pode ficar fraco ou excessivamente poroso.
Consequência: baixa resistência, fissuras, desagregação precoce e infiltrações.
2. Controle de qualidade deficiente dos materiais
Materiais com impurezas (como areia com argila ou brita suja) prejudicam a aderência e a resistência do concreto.
Consequência: perda de desempenho mecânico e maior suscetibilidade a agentes agressivos.
3. Excesso de água na mistura
Aumenta a trabalhabilidade, mas compromete a resistência e a durabilidade.
Consequência: concretos porosos, com maior retração e fissuração.
4. Cura inadequada
A cura é o processo de manter o concreto úmido e protegido após a aplicação para garantir o desenvolvimento da resistência.
Consequência: fissuras por retração plástica, baixa resistência e carbonatação prematura.
5. Lançamento e adensamento mal executados
Lançamento incorreto ou adensamento insuficiente (por exemplo, não usar vibrador corretamente) leva à formação de vazios e "ninhos de brita".
Consequência: falhas estruturais, perda de aderência com armaduras e comprometimento da durabilidade.
6. Falta de controle tecnológico
A ausência de ensaios (como o slump test, corpos de prova, entre outros) impede a verificação da qualidade real do concreto.
Consequência: uso de concreto fora das especificações sem que o erro seja detectado a tempo.
A qualidade do concreto é um fator crítico para evitar vícios construtivos. Uma execução correta depende de projeto adequado, materiais de qualidade, mão de obra capacitada e controle rigoroso em todas as etapas da obra.
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