Construção civil mais segura: Câmara aprova projeto que amplia prazos de garantia por vícios construtivos
- Kartrak
- há 7 horas
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças relevantes nas regras de responsabilidade dos empreiteiros na construção civil.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças relevantes nas regras de responsabilidade dos empreiteiros na construção civil. O texto, relatado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), visa oferecer mais segurança jurídica ao setor, ao detalhar os tipos de falhas em obras e ampliar os prazos para que construtores sejam responsabilizados por esses problemas.

O ponto central do projeto é a alteração do artigo 618 do Código Civil, que atualmente prevê um prazo de cinco anos de responsabilidade por falhas que afetem a solidez ou a segurança da construção. Com a nova proposta, esse prazo passa a ser de dez anos.
Além disso, o texto propõe prazos diferenciados de garantia, conforme o tipo de defeito identificado:
Cinco anos para defeitos em elementos estruturais ou sistemas da edificação que inviabilizem seu uso adequado.
Dois anos para falhas em acabamentos ou em equipamentos instalados por terceiros.
Outro avanço importante é a definição do marco inicial da contagem desses prazos: o que ocorrer primeiro entre a emissão do auto de conclusão da obra, a entrega do imóvel ou o fim dos serviços prestados. O texto também permite ao proprietário rescindir o contrato até um ano após a entrega do imóvel, caso identifique vícios, sem perder o direito às demais garantias.
Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovado e não houver pedido para votação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado.
O que são considerados vícios construtivos?
Vícios construtivos são defeitos ou falhas originadas durante a execução de uma obra, que comprometem sua qualidade, funcionalidade, segurança ou durabilidade. Esses vícios podem ser aparentes ou ocultos, e se classificam em três tipos principais:
Vícios de segurança ou solidez: comprometem a estrutura da edificação, como rachaduras profundas, afundamento de lajes, falhas em fundações ou colapsos de partes da obra. São considerados os mais graves, pois podem gerar riscos à integridade física dos usuários. Por isso, têm prazos de garantia mais longos.
Vícios funcionais: afetam o funcionamento de sistemas essenciais da construção, como hidráulica, elétrica, esgoto, ventilação e impermeabilização. Podem inviabilizar o uso adequado do imóvel mesmo que não comprometam a estrutura.
Vícios de acabamento: são defeitos estéticos ou de pequena monta, como pintura mal feita, rejuntes tortos, portas desalinhadas, entre outros. Embora mais simples, ainda assim representam falhas na entrega do imóvel conforme o contratado.
A legislação brasileira exige que os responsáveis pela obra (empreiteiros, construtoras, incorporadoras) respondam por esses vícios dentro de prazos determinados, que variam conforme a gravidade do problema. O PL 5605/2019 busca tornar esses prazos mais claros e adequados à realidade dos diferentes tipos de falhas.
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