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Câmara aprova projeto que amplia prazos de garantia por vícios construtivos

Atualizado: há 5 dias

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças relevantes nas regras de responsabilidade dos empreiteiros na construção civil.



A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças relevantes nas regras de responsabilidade dos empreiteiros na construção civil. O texto, relatado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), visa oferecer mais segurança jurídica ao setor, ao detalhar os tipos de falhas em obras e ampliar os prazos para que construtores sejam responsabilizados por esses problemas.


O ponto central do projeto é a alteração do artigo 618 do Código Civil, que atualmente prevê um prazo de cinco anos de responsabilidade por falhas que afetem a solidez ou a segurança da construção. Com a nova proposta, esse prazo passa a ser de dez anos.


Além disso, o texto propõe prazos diferenciados de garantia, conforme o tipo de defeito identificado:


  • Cinco anos para defeitos em elementos estruturais ou sistemas da edificação que inviabilizem seu uso adequado.


  • Dois anos para falhas em acabamentos ou em equipamentos instalados por terceiros.


Outro avanço importante é a definição do marco inicial da contagem desses prazos: o que ocorrer primeiro entre a emissão do auto de conclusão da obra, a entrega do imóvel ou o fim dos serviços prestados. O texto também permite ao proprietário rescindir o contrato até um ano após a entrega do imóvel, caso identifique vícios, sem perder o direito às demais garantias.


Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovado e não houver pedido para votação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado.


A qualidade do concreto está diretamente associada a vícios construtivos


Falhas ou defeitos originados durante a execução da obra comprometem o desempenho, a durabilidade ou a segurança das estruturas. Esses vícios podem ser aparentes ou ocultos e, muitas vezes, estão relacionados ao não atendimento dos requisitos técnicos do concreto. Abaixo estão os principais pontos dessa associação:


1. Dosagem inadequada

  • Quando a proporção dos materiais (cimento, água, areia, brita e aditivos) é mal calculada, o concreto pode ficar fraco ou excessivamente poroso.

  • Consequência: baixa resistência, fissuras, desagregação precoce e infiltrações.


2. Controle de qualidade deficiente dos materiais

  • Materiais com impurezas (como areia com argila ou brita suja) prejudicam a aderência e a resistência do concreto.

  • Consequência: perda de desempenho mecânico e maior suscetibilidade a agentes agressivos.


3. Excesso de água na mistura

  • Aumenta a trabalhabilidade, mas compromete a resistência e a durabilidade.

  • Consequência: concretos porosos, com maior retração e fissuração.


4. Cura inadequada

  • A cura é o processo de manter o concreto úmido e protegido após a aplicação para garantir o desenvolvimento da resistência.

  • Consequência: fissuras por retração plástica, baixa resistência e carbonatação prematura.


5. Lançamento e adensamento mal executados

  • Lançamento incorreto ou adensamento insuficiente (por exemplo, não usar vibrador corretamente) leva à formação de vazios e "ninhos de brita".

  • Consequência: falhas estruturais, perda de aderência com armaduras e comprometimento da durabilidade.


6. Falta de controle tecnológico

  • A ausência de ensaios (como o slump test, corpos de prova, entre outros) impede a verificação da qualidade real do concreto.

  • Consequência: uso de concreto fora das especificações sem que o erro seja detectado a tempo.


A qualidade do concreto é um fator crítico para evitar vícios construtivos. Uma execução correta depende de projeto adequado, materiais de qualidade, mão de obra capacitada e controle rigoroso em todas as etapas da obra.


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