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Construção civil mais segura: Câmara aprova projeto que amplia prazos de garantia por vícios construtivos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças relevantes nas regras de responsabilidade dos empreiteiros na construção civil.



A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças relevantes nas regras de responsabilidade dos empreiteiros na construção civil. O texto, relatado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), visa oferecer mais segurança jurídica ao setor, ao detalhar os tipos de falhas em obras e ampliar os prazos para que construtores sejam responsabilizados por esses problemas.


O ponto central do projeto é a alteração do artigo 618 do Código Civil, que atualmente prevê um prazo de cinco anos de responsabilidade por falhas que afetem a solidez ou a segurança da construção. Com a nova proposta, esse prazo passa a ser de dez anos.


Além disso, o texto propõe prazos diferenciados de garantia, conforme o tipo de defeito identificado:


  • Cinco anos para defeitos em elementos estruturais ou sistemas da edificação que inviabilizem seu uso adequado.


  • Dois anos para falhas em acabamentos ou em equipamentos instalados por terceiros.


Outro avanço importante é a definição do marco inicial da contagem desses prazos: o que ocorrer primeiro entre a emissão do auto de conclusão da obra, a entrega do imóvel ou o fim dos serviços prestados. O texto também permite ao proprietário rescindir o contrato até um ano após a entrega do imóvel, caso identifique vícios, sem perder o direito às demais garantias.


Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovado e não houver pedido para votação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado.


O que são considerados vícios construtivos?


Vícios construtivos são defeitos ou falhas originadas durante a execução de uma obra, que comprometem sua qualidade, funcionalidade, segurança ou durabilidade. Esses vícios podem ser aparentes ou ocultos, e se classificam em três tipos principais:


  1. Vícios de segurança ou solidez: comprometem a estrutura da edificação, como rachaduras profundas, afundamento de lajes, falhas em fundações ou colapsos de partes da obra. São considerados os mais graves, pois podem gerar riscos à integridade física dos usuários. Por isso, têm prazos de garantia mais longos.


  2. Vícios funcionais: afetam o funcionamento de sistemas essenciais da construção, como hidráulica, elétrica, esgoto, ventilação e impermeabilização. Podem inviabilizar o uso adequado do imóvel mesmo que não comprometam a estrutura.


  3. Vícios de acabamento: são defeitos estéticos ou de pequena monta, como pintura mal feita, rejuntes tortos, portas desalinhadas, entre outros. Embora mais simples, ainda assim representam falhas na entrega do imóvel conforme o contratado.


A legislação brasileira exige que os responsáveis pela obra (empreiteiros, construtoras, incorporadoras) respondam por esses vícios dentro de prazos determinados, que variam conforme a gravidade do problema. O PL 5605/2019 busca tornar esses prazos mais claros e adequados à realidade dos diferentes tipos de falhas.

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