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Construção civil mais segura: Câmara aprova projeto que amplia prazos de garantia por vícios construtivos

2 de maio de 20254 min de leitura
Construção civil mais segura: Câmara aprova projeto que amplia prazos de garantia por vícios construtivos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças importantes nas regras de responsabilidade do construtor na construção civil. Relatado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), o texto busca dar mais segurança jurídica, detalhando os tipos de falhas construtivas e ampliando os prazos de responsabilização.

O ponto central do projeto altera o artigo 618 do Código Civil, que hoje estabelece um prazo de cinco anos de responsabilidade por defeitos que afetem a solidez ou a segurança da edificação. A proposta amplia esse prazo para dez anos.

Além disso, são previstos prazos de garantia diferenciados conforme o tipo de vício construtivo:

  • Cinco anos para defeitos em elementos estruturais ou sistemas da edificação que inviabilizem o uso adequado.
  • Dois anos para falhas em acabamentos ou em equipamentos de terceiros.

Um avanço importante define o início desses prazos: o que ocorrer primeiro entre a emissão do termo de conclusão da obra, a entrega do imóvel ou a conclusão do serviço. O proprietário poderá rescindir o contrato no prazo de um ano após a entrega, caso identifique defeitos, mantendo os demais direitos de garantia.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado e sem pedido de votação em plenário, poderá seguir diretamente para o Senado.

A qualidade do concreto está diretamente associada aos vícios construtivos

Falhas de execução podem comprometer o desempenho estrutural, a durabilidade ou a segurança da obra. Esses defeitos podem ser aparentes ou ocultos e, muitas vezes, têm origem no não cumprimento dos requisitos técnicos do concreto. Entre as causas mais comuns estão:

  1. 1.Dosagem inadequada: a proporção incorreta dos materiais provoca fragilidade, porosidade, baixa resistência, fissuras, desagregação e infiltrações.
  2. 2.Controle de qualidade deficiente dos materiais: materiais impuros reduzem a aderência e a resistência, gerando perda de desempenho e vulnerabilidade.
  3. 3.Excesso de água: aumenta a trabalhabilidade, mas compromete a resistência e a durabilidade, criando um concreto poroso e com maior retração.
  4. 4.Cura inadequada: umidade e proteção insuficientes causam fissuras de retração plástica, baixa resistência e carbonatação precoce.
  5. 5.Lançamento e adensamento incorretos: o lançamento inadequado ou o adensamento insuficiente criam vazios e ninhos de concretagem, levando a falhas estruturais e à perda de durabilidade.
  6. 6.Falta de controle tecnológico: a ausência de ensaios impede a verificação da qualidade, permitindo o uso de concreto fora de especificação sem que isso seja detectado.

Garantir a qualidade do concreto exige projeto adequado, materiais de qualidade, mão de obra capacitada e controle rigoroso em todas as etapas da obra. A automação nas centrais de concreto assegura o controle de qualidade da produção e a conformidade com as especificações.

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